A primeira fase do defeso do camarão já está em vigência no estado, no período de 1º de abril a 15 de maio, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. As multas para esse crime variam de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca.
Em Sergipe, o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
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